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Novo decreto para prevenção de contágio do coronavirus é apresentado pelo governador Ratinho Jr

Na manhã desta sexta feira 26 as 11:00 o governador do estado do Paraná Ratinho Jr e o secretário de saúde Beto Preto fizeram um pronunciamento aonde foi apresentado um novo decretado para reforçar o combate ao coronavirus no estado.

Esse decreto começa a valer à partir das 00:00 do dia 27 Às 5:00h do dia 8 de março, nesse período estaram suspensas todas as atividades consideradas não essências.

Proibida a circulação em espaços de vias públicas das 20:00h as 5:00h.

Proibido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período da 20h as 05h

Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais, públicas e particulares, inclusive nas atividades conveniadas com o estado do Paraná, cursos técnicos em universidades públicas e privadas.

Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto

Atividades religiosas somente com atendimento individual ou cultos on-line

Regime de teletrabalho para Órgãos do Estado

Permitidos delivery drive-thru e take away

Priorização na substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho quando possível

Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares

Intensificação na fiscalização para cumprimento das medidas.


Confira a íntegra do Decreto 6.983/2021

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.


Segundo informações repassadas pelo governo o estado do Paraná contabiliza mais de 628.999 mil infectados com mais de 11.380 óbito pela doença ou complicações da mesma, por isso novas medidas foram tomadas visando diminuir o número de contagios e com isso diminuir o número de pessoas internadas, levando em conta que com o grande número no aumento do contágio pela Covid-19 dos últimos dias o número de UTIS já está próximo de alcançar seu número máximo de pacientes internados.

Lembrando que o Paraná já tem aproximadamente 300 mil pessoas que tomaram a vacina contra a covid-19, e no mês de março o pais receberá mais 37 milhões de doses e o Paraná receberá em torno de 1 milhão e setessentas mil doses.







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