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ROTAM desmonta ponto de tráfico na Vila Amaral

 Na noite desta terça feira 07, após tomar conhecimento de denuncia via 181, de que um casal exercia ilicitamente o comércio de drogas, a equipe ROTAM intensificou o patrulhamento no local, rua Evaldo Gaensly, vila Amaral.

Em uma das oportunidades que se patrulhava pela via, foi visualizado um masculino, que ao perceber a presença policial, mostrou-se nervoso vindo a imediatamente retornar para dentro do pátio, fato que ensejou a abordagem .

Encontravam-se no local quatro pessoas sendo o casal da denuncia e mais duas pessoas, sendo uma feminina e um masculino. Procedido revista tendo êxito na localização de uma (01)  pedra de tamanho considerável pesando 0,80 g da substância análoga a crack, junto ao bolso do acusado, bem como a importância de R$ 227,00 em notas diversas e R$ 10,00 em moedas.

Com a feminina frequentadora do local em seu bolso esquerdo, uma (01) pedra da mesma substância, e com o masculino seis (06) pedras (0,67g).

Ao serem informados quanto aos procedimentos cabíveis, o morador relatou que dentro de um compartimento na geladeira este teria armazenado 3,3 g de cannabis sativa.

Como praxe, realizado revista aos cômodos da residência e dentro do guarda-roupas, em meio as vestes da filha do casal localizou-se uma embalagem do estilo Zip Lock  contendo quarenta (40) pedras de crack (4,4 g).

Ao ser questionado quanto a propriedade, a moradora assumiu para si. No mesmo ambiente localizado 1,7 gramas de cannabis.

Em continuidade as buscas, um aparelho televisor chamou a atenção da equipe por conter as mesmas características de um aparelho subtraído mediante furto, devidamente registado em boletim, sendo uma Smat Tv 65” da marca LG, que ao serem questionados quanto a origem, os residentes não souberam informar.

Em contato com a vítima do furto, a mesma mediante apresentação de fotografia prontamente reconheceu o seu bem.

Não havendo dúvidas quanto a prática ilícita de tráfico de drogas e receptação, acolhendo a materialidade, procedido voz de prisão ao casal de moradores.

Referente aos dois frequentadores do local restou o encaminhamento pela infração penal de posse de drogas para consumo pessoal.

Os filhos do casal ficaram aos cuidados de uma amiga deles.

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