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Vereadores de Curitiba aprovam moção de repúdio contra decisões de Alexandre de Moraes

A moção foi votada por 23 parlamentares e recebeu 17 votos favoráveis

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, nesta segunda-feira (21), uma moção de protesto a “atos contrários ao Estado de Direito perpetrados” pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A moção foi votada por 23 parlamentares e recebeu 17 votos favoráveis.

De acordo com o requerimento aprovado, os atos de Alexandre de Moraes conferem uma “ofensa à Constituição da República, a qual ele deveria defender, observar e guardar” e a moção de protesto visa mobilizar os demais poderes legislativos a fim de se somarem “às declarações já formuladas pela sociedade civil, ensejando o fim da omissão do Senado Federal do Brasil quanto à sua competência de julgar transgressões às instituições brasileiras promovidas pelos ministros do Supremo”.

Autor da moção, Rodrigo Marcial (Novo) argumentou, na justificativa, que o documento serve como veículo para exteriorizar “o descontentamento da população curitibana em face aos arbítrios de Alexandre de Moraes”. Como exemplo do que classifica como “atos contrários ao Estado de Direito”, o vereador citou o chamado “Inquérito das Fake News” (4.781-DF), que, na sua avaliação, desrespeita direitos e garantias individuais e é abusivo. Para o parlamentar, com a aprovação da moção de protesto, Curitiba toma a frente do debate nacional sobre as “canetadas” do ministro, que “criou crimes”.

“Milícias digitais não são crime. […] Nem mesmo o imperador brasileiro tinha tantos poderes nas mãos”, disse Marcial, ao analisar que Alexandre de Moraes desrespeita a própria Constituição Federal. “Não existe crime sem lei. Ele criou crimes, o que é competência do Legislativo. […] Espalhar fake news não é crime. Atos antidemocráticos são, sim, crime, segundo legislação da Ditadura [Militar], que não foi recepcionada pela Constituição”, emendou.

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Por Redação com Câmara de Curitiba -BANDA B

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