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MP Eleitoral exige que a Câmara de São Mateus do Sul declare a perda de mandato do vereador Jeciel Franco

Cenário político movimentado nesta semana em São Mateus do Sul.

O Ministério Público (MP), por meio do promotor eleitoral Paulo Augusto Koslovski, pede à Presidência da Câmara Municipal que declare imediatamente a perda do mandato do vereador Jeciel Franco (União Brasil), em razão de condenação definitiva em processo criminal que ele estava sendo julgado desde 2020.

Segundo o documento, o processo é referente à prática do crime tipificado no artigo 147 do Código Penal na forma da Lei n 11.340/2006, relacionado a violência doméstica.

De acordo com a promotoria, Jeciel foi condenado no ano passado, porém ele recorreu da decisão.

“O Tribunal de Justiça (TJPR) julgou o recurso dele e manteve a condenação. Como ele não recorreu dessa decisão do TJPR, a condenação transitou em julgado, o que significa que se tornou uma condenação definitiva, que não cabe mais recurso”, explica o promotor.

De acordo com Koslovski, um dos efeitos dessa decisão, além da pena criminal, é a suspensão dos direitos políticos, ou seja, todas as pessoas condenadas criminalmente ficam temporariamente impedidas de exercer direitos políticos como votar e ser votado além de ocupar cargos eletivos.

O processo envolvendo Jeciel Franco corre em segredo de justiça.

A reportagem da RDX entrou em contato com Régis Grittem Zultanski, advogado responsável pela defesa de Jeciel Franco.

Ele informou que enviará uma nota oficial sobre o caso ainda essa semana pois estarão tratando da ação de revisão criminal com o objetivo de anular a sentença e o acórdão do próprio Tribunal de Jutiça.

Em uma postagem nas redes sociais, Jeciel Franco tratou o caso como uma “difamação infundada”.

A Câmara Municipal de vereadores também não se manifestou oficialmente, e de acordo com o presidente Enéas Jeferson Melnisk, eles ainda não receberam o ofício da vara criminal.

Segundo informações do MP, tão logo a Casa de Leis receba a comunicação da condenação transitada em julgado, o Presidente da Casa Legislativa deve, de imediato, declarar a perda do mandato eletivo e convocar o suplente ou o substituto imediato, que nesse caso seria Allana Feijó.

A RDX segue acompanhando o caso.

Materia Portal RDX

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