“Só Deus Sabe”: Quando a Ideologia Compra o Silêncio da Justiça
Junho 5, 2026O caso Henry Borel, o perdão judicial de Monique Medeiros e o colapso moral de uma sociedade que aprendeu a absolver antes de julgar
Eram quase duas da manhã do dia 4 de junho de 2026 quando a juíza Elizabeth Machado Louro leu a sentença que encerrou o julgamento mais longo da história do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Onze dias. Sessões que se estenderam até as quatro, as cinco da madrugada. Uma bancada de vinte advogados. Habeas corpus impetrados a uma semana do julgamento e derrubados pelo STJ. Um advogado que infartou na véspera — e voltou ao plenário com 30% de capacidade cardíaca porque, nas suas próprias palavras, preferiu morrer de beca do que adiar. A sociedade toda refém de uma estratégia que a própria magistrada descreveu com precisão cirúrgica: fazer de todo o sistema — juíza, promotores, jurados, família da vítima — reféns de uma única das partes.
O ex-vereador Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos. Já Monique Medeiros, mãe da criança, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo e recebeu o perdão judicial.
Releia essa frase devagar. O julgamento, que durou 11 dias, é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense. E ao final dele, a mulher que o Ministério Público sustentou ter sabido das agressões sofridas pelo filho — e não agido para protegê-lo — saiu livre. Ao aplicar o perdão judicial, a juíza Elizabeth Louro justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente, e criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”.
Ali estava, nua e crua, a sentença ideológica disfarçada de sentença jurídica. O que deveria ser raciocínio penal — análise de provas, dolo, nexo causal, participação — converteu-se em manifesto de gênero proferido do alto de um Tribunal. A juíza também afirmou que houve uma reação social “desproporcional e desmesurada” contra Monique e sustentou que parte das cobranças feitas à mãe da criança foi influenciada por questões de gênero. Segundo a magistrada, “fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”.
Contemple o argumento. Uma mãe foi processada por ter deixado o filho morrer. A juíza que presidiu o caso afirma que, se fosse o pai, nem sequer teria sido processado. E usa isso como fundamento para o perdão. Não para criminalizar o sistema que supostamente seria mais leniente com o homem. Para absolver a mulher. A lógica, traduzida: como o sistema é injusto com o homem, a solução é ser injusto com a criança morta.
Henry Borel tinha quatro anos. O laudo do IML apontou 23 lesões por ação violenta. Laceração hepática. Hemorragia interna. Uma reprodução simulada em 3D demonstrou que as lesões eram incompatíveis com qualquer queda acidental. Ele foi levado ao hospital sem sinais vitais. A Polícia Civil concluiu que Henry era vítima de rotinas de tortura e que a mãe tinha conhecimento das agressões. O Ministério Público sustentou, durante toda a instrução e nos debates em plenário, que Monique foi alertada sobre sinais de agressão e não agiu.
A juíza citou o “massacre nas redes sociais” e as agressões sofridas por Monique no cárcere, afirmando que ela foi alvo de uma perseguição implacável contra sua honra. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O “massacre nas redes sociais” como fundamento jurídico do perdão. O sofrimento no cárcere — consequência de ter sido presa por participação no processo que matou seu próprio filho — como atenuante. A comoção pública com a morte de uma criança de quatro anos, descrita como perseguição implacável. Numa única sentença, a magistrada inverteu a vítima e o réu com a elegância de quem desloca uma peça num tabuleiro de xadrez.
Leniel Borel, pai de Henry, divulgou nota à imprensa na qual diz que irá recorrer da decisão em relação a Monique. Em declaração que ficará nos registros como uma das frases mais dolorosas já ditas por um pai brasileiro no contexto de um julgamento, Leniel criticou a decisão sobre Monique: “Mataram meu filho pela terceira vez”.
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A primeira morte: a madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento do ex-vereador. A segunda: os cinco anos de espera, de adiamentos, de manobras processuais, de habeas corpus empilhados, de bancadas que abandonaram o plenário alegando falta de acesso às provas — estratégia que a própria juíza classificou como “ato atentatório contra a dignidade da Justiça”. A terceira morte: o perdão. Às 1h43 da manhã do dia 4 de junho de 2026, quando Monique fez um coração com as mãos para a plateia ao ouvir a sentença.
I. A Máquina de Absolver: Onze Dias de Teatro Institucional
Hannah Arendt, ao analisar o julgamento de Adolf Eichmann em Jerusalém, formulou o conceito que mais incomoda o século XX: a banalidade do mal. Não a maldade excepcional dos monstros de ópera, mas a mediocridade funcional de quem executa cada peça do sistema sem questionar o resultado agregado. O que ela não previu — porque seria difícil até para ela — é que a banalidade poderia se tornar refinada. Que um sistema poderia produzir resultados moralmente absurdos não por brutalidade, mas por elegância processual.
A ata do julgamento do caso Henry é um documento perturbador não pelo que revela sobre os réus, mas pelo que expõe sobre o estado do sistema. A juíza Elizabeth Louro registrou em um de seus despachos que as tentativas de protelar o julgamento fizeram “não só desta julgadora, mas de todos os demais envolvidos no processo, reféns dele e, mais grave, por iniciativa de uma só das partes.” A palavra foi escolhida com precisão: reféns. A sociedade inteira sequestrada por uma estratégia de esgotamento.
Contemos o que a ata registra: sessões canceladas por abandono de plenário em março, classificado pela magistrada como “ato atentatório contra a dignidade da Justiça”; dois habeas corpus impetrados a uma semana do julgamento — bem antes do infarto do advogado — desacolhidos pela Sétima Câmara do TJRJ e pelo STJ, que manteve expressamente a data de 25 de maio; requerimentos que a juíza descreveu como “nitidamente protelatórios” sobre provas “abarcadas pela preclusão”; a desconstituição de vinte advogados no exato momento de abertura da sessão, por um réu que em seguida os reconstituiu. No décimo primeiro dia, a defesa de Jairinho acumulou 23 alegações de nulidade — das quais a maioria foi julgada intempestiva, por ter sido arguida fora do momento processual previsto no artigo 571, inciso V, do CPP.
A Polícia Civil concluiu que Henry era vítima de rotinas de tortura. O laudo apontou 23 lesões. A reprodução simulada em 3D foi unânime: incompatível com queda. Jairinho foi condenado. E ainda assim, ao final do 11º dia, a estratégia de desgaste produziu seu único fruto possível: a comoção acumulada, a fadiga dos jurados, o caldo cultural que alimentou a decisão sobre Monique.
“Existe uma lei geral que foi feita ou, pelo menos, adotada não apenas pela maioria deste ou daquele povo, mas pela maioria de todos os homens. Esta lei é a justiça“, escreveu Alexis de Tocqueville em A Democracia na América. “A justiça constitui, pois, o limite do direito de cada povo.” Tocqueville sabia — e advertiu com a lucidez dos que enxergam o que os contemporâneos preferem não ver — que o júri popular carrega em si uma contradição irresolvível: ele é, ao mesmo tempo, instrumento de democracia e vetor potencial de sua degeneração. “O júri é a maioria investida do direito de pronunciar sentenças. Por mais iníqua e insensata que seja a medida a atingi-lo, você tem de se submeter a ela.” Escrito em 1835 sobre a América de Jackson. Lido em 2026 sobre o Brasil de Elizabeth Louro.
II. A Ciência do Perdão: Quando a Narrativa Substitui a Prova
Segundo o promotor Fábio Vieira, numa primeira votação, Monique foi responsabilizada pela morte dolosa de Henry. A defesa se insurgiu contra isso e a votação voltou. Na sua visão, não deveria ter voltado. “Essa é uma outra questão que será discutida por meio de recurso e resolvida juridicamente”, declarou.
Leia de novo. Numa primeira votação, os jurados reconheceram o homicídio doloso de Monique. A defesa protestou. A juíza repetiu a votação — explicando, desta vez, os quesitos de forma diferente. Na segunda votação, a desclassificação para culposo. O advogado do assistente de acusação, Cristiano Medina da Rocha, foi mais direto: “Os jurados votaram de forma idêntica e a juíza, criando uma situação, fez a votação novamente. Isso que nos deixa indignados.“
A própria juíza admitiu, na sentença, que houve erro na formulação do quesito — indagou se a omissão foi dolosa quando deveria ter perguntado se foi culposa, nos termos do pedido subsidiário da defesa. E repetiu a votação como correção do próprio erro. O Ministério Público sustentou que a nova votação não deveria ter ocorrido. A questão irá às instâncias superiores. Mas o estrago — se estrago houver, na perspectiva de quem entende que a primeira votação foi a correta — já estava feito: Monique havia deixado a prisão antes mesmo do meio-dia do dia em que a sentença foi lida.
Em seu depoimento, Monique afirmou que suspeita ter sido dopada no dia do crime. Ela narrou ter sido acordada por Jairinho por volta das 3h40. Ele teria contado que tinha ouvido um barulho e encontrou o menino no chão. No hospital, endossou a versão do namorado — versão que ela própria admitiu, em plenário, não ser verdadeira. Ao ser questionada pela juíza se Jairinho é responsável pela morte de Henry Borel, Monique respondeu “acho que pode ter sido”.
“Acho que pode ter sido.” Cinco anos depois. Dois tribunais. Onze dias de julgamento. A mãe que só concluiu que o padrasto matou seu filho depois de todas as ex-namoradas dele deporem sobre agressões a outras crianças. A mulher que comprou câmeras de segurança no shopping — enquanto o filho estava no quarto com Jairinho, sendo agredido — e que ainda assim “não percebeu” que ele mancava no vídeo que recebeu horas antes da morte.
Theodore Dalrymple, o médico britânico que passou décadas em prisões e hospitais públicos, dissecou esse mecanismo com precisão de escalpelo: o efeito geral do pensamento psicológico na cultura tem sido esmagadoramente negativo, pois dá a falsa impressão de um aumento enorme no autoconhecimento humano que nunca foi alcançado, encoraja a evasão da responsabilidade ao transformar sujeitos em objetos. E então, a sentença de Shakespeare que Dalrymple cita repetidamente em Evasivas Admiráveis: “É a admirável desculpa do homem devasso — responsabiliza uma estrela por sua devassidão.” Não foi Monique. Foi Jairinho. Foi o patriarcado. Foi a cultura que exige a mãe perfeita. Foi o massacre das redes sociais. Foi a estrela.
Nosso medo de parecermos severos e censuradores é acompanhado do desejo de parecermos compreensivos. Compreender tudo é perdoar tudo; consequentemente, se perdoamos tudo, compreendemos tudo. Assim nos colocamos na posição de uma deidade misericordiosa, a deidade que negamos com veemência. Isso não é compaixão. É sua inversão degradada — sentimentalidade que se aquece no calor da própria magnanimidade enquanto uma criança de quatro anos é enterrada três vezes.
III. O Dogma de Gênero no Tribunal
A defesa de Monique, ao sair do julgamento, declarou que a decisão representava um “marco contra a misoginia”. Douglas Murray, em A Loucura das Massas, antecipou com precisão essa gramática: a marca especial do mundo moderno não é ser cético, mas ser dogmático sem saber. A sentença de Chesterton que Murray escolheu como epígrafe não é ornamento — é diagnóstico.
O que Murray nomeia como “loucura das massas” é exatamente o processo pelo qual categorias identitárias são progressivamente retiradas do domínio do debate racional e elevadas a axiomas irrefutáveis. Quem os questiona não está errado: está com má intenção. Está replicando estruturas de opressão. Está sendo misógino. A advogada de Monique não disse “minha cliente é inocente.” Disse que a condenação moral sofrida pela professora ao longo de cinco anos foi “misoginia”. A juíza que concedeu o perdão não disse “os fatos não suportam a condenação.” Disse que a reação da sociedade foi “discriminatória” e produto de uma cultura que exige a mãe perfeita.
Não é coincidência. É um campo semântico que antecede e contamina o julgamento. E Murray nos explica por quê isso é perigoso com uma precisão que nenhum manual de processo penal alcança: quando a crença é de que as pessoas devem ser vistas como tendo o mesmo valor e merecendo a mesma dignidade, pode ficar tudo bem. Mas assumir que o sexo significa tudo — que explica e justifica e absolve — será fatal.
O tweet do professor Roberto Motta captura algo essencial na sua brutalidade sintética: “há anos os alunos do 1º semestre de Direito têm como leitura obrigatória o livro Vigiar e Punir do marxista Michel Foucault. Foucault hoje dirige o sistema de justiça criminal do Brasil. Ele assinou a sentença do caso Henry Borel.” É hipérbole — Foucault não foi ao plenário, nem assinou nada. Mas a substância do argumento é verificável: quando uma única matriz teórica coloniza a formação intelectual de uma geração de operadores do Direito, ela não produz pluralismo. Produz ortodoxia disfarçada de emancipação. E ortodoxia no direito penal mata. Às vezes, deixa matar.

O problema não está em reconhecer que gênero importa. Ele importa. O problema está em transformá-lo no único metro que importa — na variável que determina, antes da análise dos fatos, quem pode ser culpado e quem merece perdão. Thomas Sowell, ao distinguir a “visão trágica” da “visão não-trágica” da condição humana, localizou aí a fissura central entre duas formas de encarar a justiça: uma que parte da responsabilidade individual como axioma inegociável; outra que a dissolve em circunstâncias estruturais, sempre encontrando um sistema a culpar, uma estrela a responsabilizar.
A pedagogia jurídica brasileira, há décadas, escolheu a segunda. Formamos operadores do Direito com sofisticadas ferramentas conceituais para comprender o criminoso como produto de estruturas, mas desprovidos de vocabulário moral para julgá-lo como agente responsável de seus atos. Isso não é neutralidade. É uma escolha filosófica com consequências que se medem em corpos.
IV. O Paralelo de Palhoça: A Soberania Que Absolve o Absurdo
No mesmo dia 25 de maio de 2026 em que o julgamento de Jairinho começava no Rio de Janeiro, uma mulher que confessou ter envenenado o próprio marido com agrotóxico em Palhoça, na Grande Florianópolis, foi absolvida pelo Tribunal do Júri. Mesmo após admitir o crime a profissionais de saúde, à Polícia Civil e em juízo, e mesmo com a perícia confirmando o veneno, os jurados reconheceram a autoria, mas decidiram, soberanamente, pela absolvição.
A vítima foi Alexandre Dutra, marido da ré, que morreu em 7 de março de 2023 após 35 dias internado. Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher misturou de forma velada uma substância agrotóxica no alimento consumido pelo marido.
Ao dar entrada na unidade de saúde, a mulher omitiu o envenenamento e afirmou à equipe médica que o marido era usuário de drogas e havia caído e batido a cabeça. Para o Ministério Público, essa versão falsa manteve os médicos em erro e impediu o tratamento adequado nos primeiros dias, quando uma intervenção correta poderia ter feito diferença.
Um laudo pericial complementar identificou a presença de pendimetalina, substância de uso herbicida, confirmando o emprego de veneno. O caso chegou à polícia depois que o irmão da vítima procurou a Delegacia de Palhoça e apresentou uma gravação telefônica em que a mulher admitia ter colocado veneno na comida.
Não há ambiguidade factual possível neste caso. A mulher envenenou, mentiu, confessou, foi confirmada pela perícia. Foi absolvida assim mesmo. O mecanismo: o quesito absolutório do CPP, que permite ao júri absolver sem precisar fundamentar. Soberania pura. Poder sem accountability. Tocqueville chamaria isso pelo seu nome: “O júri é a maioria investida do direito de pronunciar sentenças. Por mais iníqua e insensata que seja a medida, você tem de se submeter a ela.”
A pergunta que ninguém faz em voz alta: se fosse o marido confessando o envenenamento da esposa, os jurados teriam exercido a mesma soberania absolutória? Murray diria que nem é preciso especular: o campo semântico formado ao redor do caso — violência doméstica, vitimização, sofrimento psíquico — criou uma presunção prévia que nenhuma prova material consegue penetrar. Não porque os jurados sejam maus. Mas porque o dogma, como Chesterton observou, opera sem que seus portadores saibam que estão sendo dogmáticos.
Friedrich Hayek nos ensinaria a desconfiar de qualquer poder que não presta contas — e o quesito absolutório é exatamente isso: um poder irresponsável, imune à fundamentação, impermeável à razão. Ludwig von Mises acrescentaria que sistemas com incentivos distorcidos produzem resultados distorcidos: quando absolver uma mulher confessa gera aprovação social e condenar gera acusação de misoginia, o sistema não está calibrado para a verdade. Está calibrado para a narrativa.
V. O Preço do Pai Íntegro
Leniel Borel vai pagar. Não em dinheiro — a indenização de R$ 400 mil de Jairinho é para ele. Vai pagar de outra forma. Vai pagar por insistir. Por não aceitar. Por recorrer. Por chamar o perdão de “terceira morte do filho.” Porque no país dos loucos — e a frase que circula atribuída a Aldous Huxley nunca fez tanto sentido — o homem íntegro não se torna rei. Ele é linchado.

O linchamento de Leniel já começou, em surdina. A defesa de Monique chamou de “misoginia” a cobrança à mãe. A juíza chamou de “perseguição implacável” a indignação pública. O terreno está sendo preparado: o homem que não aceita o perdão da mulher que deixou seu filho morrer será, em breve, o personagem incômodo. O que não supera. O que não perdoa. O que não segue em frente. O que a mídia simpática ao enquadramento de gênero chamará, com elegância crescente, de obsessão.
Edmund Burke advertia que a destruição das instituições raramente produz o avanço que promete. Roger Scruton entendia que a estabilidade de uma ordem justa depende da capacidade de seus membros de distinguir o que é real do que é desejado. O que o caso Henry e o caso Palhoça documentam, juntos, em um único mês de 2026, é a perda dessa capacidade num setor crítico do sistema: o judiciário criminal.
Jordan Peterson formularia a questão de forma ainda mais direta: negar a responsabilidade individual — especialmente de quem está inserido numa narrativa de vitimização — não é bondade. É desumanização. Tratar o ser humano como joguete de estruturas, incapaz de escolha genuína, é negar-lhe a dignidade fundamental de ser um agente moral. É um desrespeito que se veste de compaixão. E é, ao final, o que a sentença de Elizabeth Louro fez com Monique Medeiros: removeu dela a responsabilidade de ter sido a mãe de Henry Borel, e transferiu essa responsabilidade para a cultura, para a sociedade, para o masculinismo, para as redes sociais.
Henry tinha quatro anos. A juíza que presidiu o julgamento disse, antes de encerrar a sessão no décimo dia, que os jurados estavam cansados e precisavam jantar — interrompendo o interrogatório de Jairinho com a observação de que, quando voltassem, eles iriam dormir. Depois de onze dias que começaram a 25 de maio e terminaram às 1h43 do dia 4 de junho, com Monique fazendo um coração com as mãos para a plateia ao ouvir o perdão, e com Jairinho ouvindo sua pena de 43 anos do corredor — porque já havia sido retirado da sala —, a sessão foi encerrada.
VI. O Que Fica
Tem algo errado com o mundo. Não é paranoia. É a observação de quem olha para dois tribunais brasileiros operando no mesmo mês, em estados diferentes, e produzindo o mesmo resultado: a mulher que mata é absolvida. A primeira, por envenenamento confessado. A segunda, por perdão fundado na narrativa de gênero. Em ambos os casos, os jurados ou a magistrada encontraram uma razão para não julgar o ato — e julgaram, ao invés, a circunstância, a estrutura, o contexto, a cultura.
O Ministério Público do Rio de Janeiro vai recorrer. Leniel Borel vai recorrer. O assistente de acusação, Cristiano Medina da Rocha, foi categórico: “Vamos continuar lutando para anular essa absolvição da Monique.” A repercussão nacional do caso Henry levou, em 2022, à criação da Lei Henry Borel, que ampliou mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Agora, a sentença que absolveu a mãe omissa desse mesmo caso vai servir de precedente — e a pergunta que os operadores do Direito precisarão responder nas próximas décadas é simples e brutal: precedente para quê?
“Há pessoas que não temeram dizer que um povo não podia sair inteiramente dos limites da justiça e da razão“, escreveu Tocqueville. “Mas é, esta, uma linguagem de escravos.” A justiça é o limite do direito de cada povo. Quando o povo — ou seus representantes no júri, ou a magistrada que preside — ultrapassam esse limite em nome de uma narrativa mais simpática que os fatos, o que se perde não é apenas uma condenação. É a autoridade moral da instituição inteira.

Henry Borel tinha quatro anos. Morreu com 23 lesões por ação violenta. O IML não deixou dúvidas. A perícia não deixou dúvidas. A reprodução em 3D não deixou dúvidas. E no final de onze dias, a única pessoa que ainda não sabe exatamente o que aconteceu naquela madrugada de março de 2021 é a única que poderia ter impedido — e que, ao fazer um coração com as mãos para a plateia às duas da manhã, demonstrou que sabe muito bem como se comportar depois.
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Referências
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- DALRYMPLE, Theodore. Evasivas Admiráveis: Como a Psicologia Subverte a Moralidade. São Paulo: É Realizações, 2017.
- MURRAY, Douglas. A Loucura das Massas: Gênero, Raça e Identidade. Rio de Janeiro: Record, 2020.
- TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
- CORRÊA, Douglas. Caso Henry Borel: Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique. Agência Brasil, 4 jun. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/justica-condena-jairinho-e-concede-perdao-juducial-monique. Acesso em: 4 jun. 2026.
- PIERRE, Eduardo; COELHO, Henrique; ALVES, Raoni. Ausência de Jairinho, ‘coração’ de Monique, ‘afago’ da juíza: bastidores do fim do julgamento. G1, 4 jun. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/06/04/bastidores-do-fim-do-julgamento-do-caso-henry-borel.ghtml. Acesso em: 4 jun. 2026.
- BRITO, Leonardo. MP anuncia recurso contra sentença de Monique Medeiros. O Dia, 4 jun. 2026. Disponível em: https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2026/06/7260458-mp-anuncia-recurso-contra-sentenca-de-monique-medeiros.html. Acesso em: 4 jun. 2026.
- MOURA, Bruno de Freitas. Caso Henry: Monique diz em depoimento que ‘suspeita ter sido dopada’. Agência Brasil, 2 jun. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-06/caso-henry-monique-diz-em-depoimento-que-suspeita-ter-sido-dopada. Acesso em: 4 jun. 2026.
- EQUIPE JORNAL RAZÃO. Mulher que enganou médicos enquanto marido agonizava até a morte é absolvida em SC. Jornal Razão, 26 mai. 2026. Disponível em: https://jornalrazao.com/justica/mulher-enganou-medicos-marido-envenenado-absolvida-palhoca. Acesso em: 4 jun. 2026.
- RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. 2ª Vara Criminal. Ata de Sessão de Julgamento. Processo nº 0331377-73.2021.8.19.0001. Rio de Janeiro: TJRJ, 2026.
- BURKE, Edmund. Reflections on the Revolution in France. London: Penguin Classics, 1986. [Referenciado a partir de conhecimento verificável da obra.]
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- SCRUTON, Roger. The Meaning of Conservatism. South Bend: St. Augustine’s Press, 2002. [Idem.]
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