As primeiras doses da vacina contra a Covid-19 acabam de chegar em São João do Triunfo

O municipio recebeu 86 doses da vacina CORONAVAC COVID-19 do LABORATÓRIO SINOVAC/BUTANTAN.

Neste primeiro momento será realizada a vacinação contra a COVID-19 no grupo prioritário de trabalhadores da saúde, que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus. A priorização será por local de atividade, seguindo esta ordenação:

  1. Todos os vacinadores/aplicadores da vacina contra a COVID-19;
  2. Trabalhadores e idosos de Instituição de Longa Permanência (ILPI);
  3. Trabalhadores da linha de frente no combate à COVID-19 (Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, serviços gerais e motoristas.

Os grupos prioritários para receberem a vacina, COM CALENDÁRIO AINDA A SER DEFINIDO, são:

  • Todos os profissionais de saúde que não foram imunizados na primeira fase.
  • Pessoas com deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é uma unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional, para jovens e adultos com deficiência
  • Indígenas vivendo em terras indígenas com 18 anos ou mais.
  • Pessoas de 60 anos e mais.
  • Povos habitando em comunidades tradicionais ribeirinhas ou quilombolas.
  • Grupo com comorbidades:
    Para indivíduos com uma ou mais morbidades descritas abaixo, de acordo com a faixa etária indicada pela Anvisa. Diabetes mellitus; hipertensão arterial (HA) estágio 3; HA estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades; hipertensão resistente; doença pulmonar obstrutiva crônica; insuficiência renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; demais indivíduos imunossuprimidos; anemia falciforme; obesidade grau3 (IMC≥40); síndrome de down.
  • Pessoas em situação de rua.
  • Forças de Segurança e Salvamento.
  • Trabalhadores da educação: Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e (EJA) e do ensino superior.
  • Pessoas com deficiência permanente grave: 1 Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
    2- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).
    3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).
    4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades
    habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc
  • Caminhoneiro; Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II
    da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de
    motoristas
  • Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso.

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