Deputado Bacil solicita para Governo não cobrar juros e multas de ICMS atrasado

O deputado estadual Emerson Bacil (PSL) solicitou “a dispensa do recolhimento dos valores devidos a título de juros e multas pelo atraso no pagamento do ICMS próprio, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19 no Estado do Paraná”. O pedido foi feito via requerimento e apresentado na sessão desta segunda-feira (24/05), sendo aprovado pelos parlamentares presentes e encaminhado para o Governo Estadual.

No seu requerimento Bacil explica que “o ICMS devido por substituição tributária no Paraná, caracteriza-se como um recolhimento antecipado na cadeia produtiva e é cobrado dos contribuintes substituídos no momento da venda da mercadoria pelos substitutos (este não possui autorização para parcelamento), ao contrário do ICMS próprio”. Com base no Decreto n°. 6477/2020, o deputado pede a dispensa desta cobrança.

O referido Decreto regulamenta a Lei nº. 20.250/2020. Assim permite que não se cobre “valores devidos, a título de juros e de multas pelo atraso no pagamento da complementação do ICMS-ST, em decorrência de ocorrência do fator gerador presumido pelo valor superior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto devido por substituição tributária, no período de 1º de outubro de 2016 a 31 de agosto de 2020”.

Isso, desde que o recolhimento da complementação seja realizado até o dia 31 de janeiro de 2022. Emerson Bacil cita que o ICMS próprio possuí “um sistema de funcionamento regido pelo regime de débito e crédito de acordo com a Lei nº. 11.580/1996 (o qual permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar)”.

O deputado justifica que a atual situação econômica no Paraná é de “grande desestabilidade financeira, em razão dos graves danos ocasionados pela pandemia do Covid-19.” Disso, segundo ele, o requerimento feito com base em diversas “reivindicações solicitando a dispensa dos juros e multas cobrados em razão do atraso no pagamento do ICMS próprio, no Estado do Paraná”.

O entendimento de Emerson Bacil é de que essa questão toda, relacionada à pandemia de Covid-19 “gerou grande desiquilíbrio econômico em todo o estado, prejudicando diretamente o bolso do trabalhador paranaense”. Disso a solicitação de estudo para viabilizar a dispensa desta cobrança de juros e multas, referentes ao pagamento do ICMS próprio, da mesma forma que foi feito com o ICMS-ST.

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