Se as fornalhas se acenderem outra vez, você ainda será fiel?
O PL da misoginia, as leis de blasfêmia da Nigéria e o que uma unanimidade parlamentar não consegue esconder
Tributo ao Pastor Ezekiel Dachomo e aos cristãos perseguidos
“O político mais perigoso não é o que nega Deus, mas o que aprende a usar Seu nome para conquistar homens que já não discernem entre fé e poder.”
Em 12 de julho de 2026, no distrito de Riyom, Estado de Plateau, homens armados entraram numa casa perguntando pelo dono. Mataram nove pessoas da família do Reverendo Ezekiel Dachomo, líder regional da Church of Christ in Nations. Entre os mortos, um bebê de dois meses. Dachomo já havia recebido carta de ameaça e já havia presidido mais de setenta enterros coletivos de cristãos na região. Sua resposta pública foi curta: podem ameaçar minha vida, mas não podem silenciar a verdade.
Três meses e meio antes, em 24 de março de 2026, o Senado Federal aprovou por unanimidade, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei nº 896, de 2023, que inclui a misoginia no rol da Lei nº 7.716, de 1989, a Lei dos Crimes Raciais. O texto seguiu à Câmara dos Deputados em 30 de março e lá tramita em regime de urgência, com relatoria da deputada Tabata Amaral.
Não há relação causal entre os dois fatos. Não há equivalência moral entre eles. Há, porém, uma pergunta jurídica que atravessa os dois e que quase ninguém quer formular em voz alta: o que acontece quando o Estado transforma a ofensa a um sentimento coletivo em tipo penal e entrega ao intérprete a tarefa de dizer, caso a caso, onde termina a convicção e onde começa o crime.
I. O que exatamente foi aprovado
Convém ler o texto, não a manchete. A redação aprovada para o turno suplementar, nos termos da Emenda nº 8-REL, altera o art. 1º da Lei nº 7.716 para punir os crimes “praticados em razão de misoginia” e acrescenta parágrafo único com a definição: “considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”.
É toda a definição. Não há elemento de finalidade discriminatória. Não há exigência de incitação. Não há ressalva de manifestação religiosa, acadêmica, artística ou jornalística. O verbo nuclear é “exteriorizar”, e o objeto é um estado anímico, ódio ou aversão, cuja aferição depende inteiramente da leitura que o julgador fizer do contexto.
A misoginia passa a integrar o art. 2º-A, injúria qualificada, com reclusão de dois a cinco anos e multa, e o art. 20, praticar, induzir ou incitar discriminação, cuja pena sobe para dois a cinco anos quando o fato ocorre por meio de comunicação social, publicação em redes sociais ou internet. Ou seja: a hipótese estatisticamente mais provável, a postagem, é a hipótese mais gravemente apenada.
Some-se a isso o art. 20-C, que o projeto mantém e amplia. O dispositivo determina que o juiz “deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento” que cause “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” e que “usualmente não se dispensaria a outros grupos”, agora também em razão da “condição de mulher”. A norma converte a percepção subjetiva da ofensa em critério legal de interpretação. É uma regra de hermenêutica penal que instrui o julgador a presumir o caráter discriminatório a partir do efeito sentido, não da conduta praticada.
II. A ressalva que o Senado recusou
O senador Eduardo Girão apresentou quatro emendas em 31 de outubro de 2025. Duas importam aqui. A Emenda nº 3 propunha redefinir misoginia como “conduta dolosa que promova ou incite discriminação, hostilidade, segregação ou violência contra mulheres”, vedando expressamente “a punição de manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa, quando ausente a intenção discriminatória”. A Emenda nº 5 propunha um art. 20-E dizendo que a lei “não alcança a crítica legítima, a divergência de opinião ou a manifestação de convicção moral ou religiosa” sem dolo de incitação.
Ambas foram rejeitadas.
O Parecer nº 37, de 2026-PLEN/SF, da relatora Soraya Thronicke, fundamenta a rejeição com um argumento elegante e, a meu ver, equivocado. Diz o parecer que ressalvar expressamente a liberdade de expressão e a livre manifestação religiosa é “atécnica, porque se revela evidentemente desnecessária”, já que “esses direitos constitucionais possuem supremacia sobre a legislação infraconstitucional” e todo o ordenamento “deve obediência à Constituição Federal”. Quanto ao dolo, sustenta que sua menção é redundante, porque “o dolo é inerente à disciplina penal”.
O raciocínio é formalmente correto e praticamente ingênuo. Se a supremacia constitucional bastasse para conter aplicações expansivas de tipos abertos, o direito penal brasileiro não teria produzido a jurisprudência que produziu sobre desacato, sobre associação criminosa, sobre organização criminosa. A ressalva expressa não existe para ensinar ao juiz que a Constituição existe. Existe para reduzir o custo processual de quem terá de invocá-la. Entre ser absolvido em segundo grau e nunca ter sido denunciado há uma distância que se mede em anos de vida, honorários e reputação.
A única concessão feita pela relatoria foi trocar “manifestação” por “exteriorização” no conceito de misoginia. Trocou-se uma palavra vaga por outra palavra vaga.
III. O outro caso: a Nigéria
Em 27 de janeiro de 2000, o Estado de Zamfara adotou o código penal islâmico. Onze Estados do norte nigeriano seguiram, totalizando doze. A Constituição nigeriana de 1999 garante liberdade religiosa e veda a adoção de religião de Estado, e ainda assim os códigos penais estaduais passaram a punir blasfêmia com penas que incluem a morte. Em teoria, aplicam-se apenas a muçulmanos. Na prática, a polícia religiosa hisbah exerce pressão sobre não muçulmanos, e a acusação de blasfêmia funciona menos como imputação penal e mais como licença social para o linchamento.
Em maio de 2022, Deborah Emmanuel Yakubu, estudante cristã em Sokoto, foi apedrejada, espancada e queimada por colegas depois de publicar mensagem sobre Jesus num grupo de WhatsApp. Dois detidos foram soltos. No mesmo mês, Rhoda Jatau, mãe de cinco filhos, foi presa por compartilhar um vídeo que condenava o assassinato de Deborah. Ficou detida, com fiança negada repetidamente, e só foi absolvida em 19 de dezembro de 2024. Leia-se de novo, porque a frase não comporta atenuação: uma mulher passou mais de dois anos presa por ter dito que matar uma mulher era errado.
Yahaya Sharif-Aminu, músico de Kano, foi condenado à morte por blasfêmia em 2020 por uma mensagem de WhatsApp. Seu recurso chegou à Suprema Corte da Nigéria, que em setembro de 2025 admitiu a apelação intempestiva. O mérito, que discute a constitucionalidade das leis de blasfêmia, seguia pendente.
Em 8 de junho de 2026, cinco relatores especiais e o Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados da ONU emitiram alerta conjunto sobre assassinatos, sequestros, violência sexual, conversão forçada e casamento forçado contra mulheres e meninas cristãs e de outras minorias religiosas na Nigéria, mencionando expressamente a aplicação de interpretações locais da Sharia nos doze Estados do norte e os códigos de blasfêmia. A Nigéria ocupa a sétima posição na Lista Mundial da Perseguição 2026 da Portas Abertas, que estima em 388 milhões o número de cristãos submetidos a alto nível de perseguição ou discriminação no mundo.
IV. O que os dois casos têm em comum, e o que não têm
Deixo o registro sem elegância, porque a honestidade intelectual custa mais do que o efeito retórico: o Brasil não é a Nigéria. Não há aqui código penal religioso, nem polícia de costumes, nem pena capital, nem milícia armada percorrendo aldeias. Quem sustentar equivalência entre as duas realidades estará dizendo algo falso, e o falso não serve a nenhuma causa, muito menos à causa da liberdade religiosa.
O que os dois casos compartilham não é o grau. É a forma jurídica.
Nos dois há uma ofensa definida pelo sentimento que provoca, e não pela conduta que descreve. Nos dois há delegação ampla ao intérprete para dizer, depois do fato, o que era ódio e o que era convicção. Nos dois há recusa explícita de ressalva para a manifestação religiosa. E nos dois há um pressuposto que raramente se enuncia: o de que existe uma leitura autorizada sobre a mulher, sobre o corpo, sobre a família, e de que as leituras divergentes são, por natureza, hostis.
Ora, um pastor que pregue I Coríntios 11 ou Efésios 5 num púlpito, ou um padre que exponha a doutrina da Igreja sobre a complementaridade dos sexos, está exteriorizando o quê, exatamente, à luz de um tipo penal que define misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e que instrui o juiz a considerar discriminatório aquilo que cause “constrangimento, humilhação ou vergonha”? A resposta correta é: nada, porque falta dolo discriminatório e sobra proteção constitucional. A resposta provável, quando a primeira denúncia chegar, é uma audiência de custódia e três anos de processo.
Foi exatamente essa a hipótese que a Emenda nº 5 pretendia excluir do alcance da lei. Foi exatamente essa a hipótese que o Senado, por unanimidade, decidiu não excluir.
V. A unanimidade e suas hipocrisias
Aqui está o ponto que os dois lados preferem não olhar.
À esquerda, a mobilização foi orgânica e imediata. CUT, ANDES, o PSOL pela voz da deputada Erika Hilton, que se comprometeu a aprovar o texto “sem nenhuma alteração”, plataformas de checagem, entidades de direitos humanos. Legítimo. Ninguém precisa se desculpar por querer proteger mulheres.
O problema é a geometria variável da indignação. Os mesmos setores que tratam a misoginia como emergência civilizatória quando o agressor é um homem branco brasileiro numa rede social produzem silêncio, relativização ou constrangido tecnicismo quando a misoginia é institucional, codificada em lei estadual, executada por tribunal e sustentada por doutrina religiosa em doze Estados da Nigéria. Não conheço campanha de central sindical brasileira por Rhoda Jatau. Não vi comitiva parlamentar pedindo a revogação dos códigos de blasfêmia de Kano. A pergunta não é retórica e admite refutação empírica: alguém me mostre a nota.
A explicação corrente é que criticar a Sharia alimentaria islamofobia. É um argumento que se autodestrói, porque converte mulheres reais em custo aceitável de uma estratégia discursiva. Chama-se a isso, em linguagem simples, hierarquia de vítimas.
À direita, a hipocrisia é de outra natureza e não é menor. O placar foi 67 a zero. Flávio Bolsonaro votou a favor. Damares Alves, que verbalizou em plenário exatamente a preocupação com liberdade de expressão e liberdade religiosa, votou a favor. Eduardo Girão apresentou as emendas corretas, viu três serem rejeitadas e não converteu isso em voto contrário. Não houve um único voto que registrasse dissenso.
Depois da aprovação, e apenas depois, parte da bancada que votou sim descobriu no texto uma “aberração” e um risco de censura, e agora tenta na Câmara o que não fez no Senado. É uma sequência que se explica sem cinismo excessivo: votar contra um projeto chamado “PL da misoginia” tem custo eleitoral imediato e visível; criticá-lo depois tem custo zero e rende bem. A conveniência é bipartidária. O texto vago é o único vencedor.
VI. A fornalha
Nabucodonosor não exigiu que os três jovens negassem seu Deus. Exigiu apenas um gesto exterior de conformidade diante de uma estátua, num rito coletivo, ao som de instrumentos. A recusa não foi doutrinária, foi corporal e pública. E a pena não foi teológica, foi penal.
É assim que costuma começar. Não com a proibição da Bíblia, que nenhum parlamento brasileiro proporá e que nenhuma corte brasileira admitiria. Começa com um tipo penal amplo o bastante para que a pregação passe a depender de tolerância, e não de direito. Começa quando o pastor consulta o advogado antes do sermão. Começa quando a coragem de dizer uma coisa impopular deixa de ser virtude e passa a ser risco processual calculado.
Ezekiel Dachomo enterrou setenta grupos de mortos e continuou pregando. Rhoda Jatau passou dois anos e sete meses presa por dizer que um assassinato foi um assassinato. Deborah Yakubu tinha uma mensagem no celular. Nenhum deles teve a chance de escolher entre a fidelidade e o conforto, porque o conforto já lhes havia sido retirado.
Nós ainda temos essa escolha. Ainda é barato ser fiel neste país. Ainda se pode pregar, publicar, discordar e errar sem pagar com a vida. E é precisamente por ser barato que a maioria dos que hoje se dizem defensores da fé votou sim.
Se o preço subir, e a história sugere que ele sobe devagar e depois de uma vez só, quantos dos 67 continuariam de pé?
Fontes primárias
Senado Federal. Projeto de Lei nº 896, de 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156025
Senado Federal. Parecer nº 37, de 2026-PLEN/SF. Relatora: Senadora Soraya Thronicke.
Senado Federal. Parecer nº 38, de 2026-PLEN/SF. Redação para o turno suplementar, nos termos da Emenda nº 8-REL (Substitutivo).
Senado Federal. Emendas nºs 3 a 6, de autoria do Senador Eduardo Girão, apresentadas em 31 de outubro de 2025.
Câmara dos Deputados. PL 896/2023, tramitação. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2612930
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 14.532, de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm
Fontes institucionais e jornalísticas
OHCHR. Nigeria: UN experts warn of rights violations against women and girls from Christian and other religious minority communities, 8 jun. 2026. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/press-releases/2026/06/nigeria-un-experts-warn-rights-violations-against-women-and-girls-christian
ADF International. Blasphemy laws violate human rights: UN experts appeal to Nigerian government. Disponível em: https://adfinternational.org/news/un-appeal-nigeria
Human Rights Watch. Student in Nigeria Murdered Over Blasphemy Allegation, 16 mai. 2022. Disponível em: https://www.hrw.org/news/2022/05/16/student-nigeria-murdered-over-blasphemy-allegation
Council on Foreign Relations. Sharia Punishments Embarrass Nigeria. Disponível em: https://www.cfr.org/articles/sharia-punishments-embarrass-nigeria
Deutsche Welle. Nigeria looks back on 20 years of Sharia law in the north. Disponível em: https://www.dw.com/en/nigeria-looks-back-on-20-years-of-sharia-law-in-the-north/a-51010292
Portas Abertas. Lista Mundial da Perseguição 2026. Disponível em: https://portasabertas.org.br/lista-mundial-da-perseguicao/nigeria/
Fox News. Nigerian pastor highlighted by Trump says he’s next after militia kills his relatives. Disponível em: https://www.foxnews.com/world/nigerian-pastor-highlighted-trump-says-hes-next-after-militia-kills-his-relatives
Gazeta do Povo. Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo: veja como cada senador votou. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/senado-aprova-projeto-que-equipara-misoginia-ao-racismo-veja-como-cada-senador-votou/
CNN Brasil. Aprovado por unanimidade no Senado, PL da misoginia divide a Câmara. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/aprovado-por-unanimidade-no-senado-pl-da-misoginia-divide-a-camara/
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