O FÜHRER BRASILEIRO VESTE TOGA

De San Sabba a Brasília, passando por Bucareste: prosopopeia em cinco vozes sobre o dia em que o Supremo julgou a si mesmo e chamou isso de sessão


Ato I. Fala a toga

Falo porque me citaram.

Em 15 de setembro de 2026, às onze e quarenta e oito da manhã, um ministro apontou para o presidente do Supremo Tribunal Federal e disse: “Sua capa é igual à minha.”

Era verdade. Sou igual. Sou sempre igual. Fui cortada no mesmo tecido, no mesmo comprimento, para o mesmo ombro, e essa é a minha única função: apagar o homem que me veste para que sobre o cargo. Não sou ornamento. Sou apagamento.

O que ninguém disse naquela manhã é que a igualdade da minha fazenda não prova a igualdade da posição. Eu cubro o juiz. Eu cubro, em outro tecido, o réu. Enquanto forem dois corpos, sirvo à República. Quando for o mesmo corpo nos dois lugares, continuo igual e passo a ser disfarce.

Naquele dia fui disfarce. E, como sou tecido e não gente, não pude me recusar.

O fato, sem adjetivo

Convém descer do púlpito e olhar o que é verificável, porque a crítica só fere quando resiste à conferência.

O Plenário reuniu-se em sessão extraordinária para apreciar a Petição nº 16.662 e decidir se abriria investigação formal contra um de seus próprios membros, a partir de relatório da Polícia Federal produzido por determinação de outro ministro. Kassio Nunes Marques declarou-se impedido e retirou-se do plenário. Dias Toffoli declarou-se suspeito. Gilmar Mendes suscitou questão de ordem para suspender a sessão, sortear novo relator e unificar o procedimento com aquele que o próprio investigado movera contra o autor da apuração. A questão de ordem foi rejeitada por 4 votos a 3. Flávio Dino, que votara oralmente pela unificação, retirou o voto, pediu vista e passou a dispor de até noventa dias regimentais, com sinalização pública de devolver os autos somente após o pleito de outubro.

Agora o ponto que passou quase sem comentário no dia seguinte.

Entre os três votos pela unificação está o do ministro investigado. Ele votou no incidente do próprio procedimento de investigação. Dois colegas se retiraram por impedimento e suspeição. Ele ficou.

Não é episódio isolado. É acúmulo, e o acúmulo tem data:

PosiçãoQuandoO que
Vítima e autoridade instauradorajaneiro de 2026na presidência interina, determina de ofício inquérito sigiloso sobre vazamento de dados fiscais de ministros e familiares, categoria em que ele próprio se inclui
Acusador2 de setembro de 2026peticiona ao presidente da Corte pedindo a abertura de investigação contra o colega que conduzia a apuração sobre si
Investigadoagosto e setembro de 2026é o objeto do relatório da Polícia Federal e da PET 16.662
Julgador15 de setembro de 2026vota a questão de ordem no procedimento que decide se será investigado

Há uma fórmula de dois mil anos para isso, e ela cabe em quatro palavras: nemo iudex in causa sua. Ninguém é juiz em causa própria. Não é tese de oposição. É pressuposto de existência do ato de julgar. Sem ela não há decisão boa nem decisão ruim: não há decisão, há deliberação de parte interessada com rito de tribunal.

Não o nomeio. Não preciso. Todos os outros nomes deste texto saíram do plenário por vontade própria ou entraram nele para discordar. O único que fica sem nome é o único que não saiu.

O Führer brasileiro não é um homem. É uma vaga aberta.

Em 1931, Hans Kelsen respondeu a Carl Schmitt com um título em forma de pergunta: quem deve ser o guardião da Constituição? Schmitt perdeu o debate teórico e venceu na prática. Três anos depois publicava Der Führer schützt das Recht, “o Führer protege o direito”, o texto em que o jurista converte execuções sumárias em ato de defesa da ordem jurídica.

O que Schmitt entregou ao século não foi um homem. Foi uma vaga: a de quem se declara o único guardião legítimo da ordem e, por ser guardião, deixa de ser guardado. Preenchida a vaga, o resto vem por gravidade. Quem protege o direito não pode ser julgado pelo direito, porque julgá-lo enfraqueceria a proteção. A imunidade deixa de ser privilégio e passa a ser argumento técnico.

É aqui que a analogia serve e é aqui que ela precisa ser contida, sob pena de virar insulto e perder a força. Não digo que alguém em Brasília seja Hitler, nem que o Brasil de 2026 seja a Alemanha de 1934. Digo que a vaga aberta por Schmitt está aberta, e que a variação brasileira é mais desconfortável que a alemã: lá houve um vencedor, aqui há onze candidatos e nenhuma eleição. O nosso problema não é um chefe. É a inexistência de qualquer instância capaz de dizer não a onze chefes que se recusam a dizer não uns aos outros.

E há um detalhe que só a sátira alcança. Naquele dia, o argumento de defesa mais repetido foi o da nulidade por produção de prova de ofício. Quem instaurou inquérito de ofício em janeiro, em caso no qual figurava entre os atingidos, sustentou em setembro que investigar de ofício viola o sistema acusatório. As duas teses são defensáveis isoladamente. Juntas, no mesmo ano e no mesmo gabinete, formam algo que a língua portuguesa nomeou muito antes do Direito.

Ato II. Fala a Securitate

Também falo, embora tenham dito que eu morri.

Nasci em 1948, à imagem do NKVD. Recebi salvo-conduto para reprimir greve, missa, piada e bilhete. Servi ao Conducător, que o Ocidente apelidou de Führer romeno, alcunha que não saiu de panfleto: foi Mikhail Gorbatchov quem a usou. Servi enquanto ele promovia, desde 1965, apenas os leais, até que em 1989 já não restava dentro do regime uma única pessoa capaz de propor uma reforma. Servi durante as Teses de Julho, de 6 de julho de 1971, quando se decidiu que escola, jornal e teatro passariam a ter uma linha só.

Em 22 de dezembro de 1989 ele fugiu de helicóptero. Em 25 de dezembro foi julgado em cinquenta e cinco minutos por um tribunal militar e fuzilado com cento e vinte tiros, e o corpo foi ao ar na televisão. Ion Iliescu e o general Stanculescu chamariam aquilo de julgamento “não justo, mas necessário”. Quase mil pessoas morreram na revolução, a maioria delas depois da queda dele.

E eu não morri.

Fui dissolvida no papel. Meus quadros permaneceram nas instituições do Estado até a entrada na OTAN, em 2004. Um presidente eleito, Emil Constantinescu, encerrou o mandato declarando-se derrotado por mim. Nos anos 1990 não houve vontade política de apurar coisa alguma, e a velha elite, na frase do pesquisador Dumitru Lacatusu, “se vestiu de democrata”. Os arquivos oficiais da repressão vão até 22 de dezembro de 1989 e param ali, como quem fecha a porta por dentro.

Chamaram o resultado de imitação da democracia. É um bom nome. Foi o meu melhor trabalho.

Escutem com atenção, brasileiros: eu não precisei do ditador. Ele é que precisou de mim. Derrubar homem é fácil e cabe numa tarde de Natal. Estrutura não se fuzila.

Ato III. Fala a Ficha Consular de Qualificação nº 328651

Eu sou um formulário.

Modelo S.C. 139, República dos Estados Unidos do Brasil. Fui preenchida à máquina no Consulado do Brasil em Milão, em 18 de dezembro de 1953, e assinada pelo cônsul José Caetano Bueno Horta Filho. Ao meu lado foi preenchida a de número 329494. Duas fichas, um casal.

Leiam meus campos, que é o que um formulário tem a oferecer.

Nome por extenso: Vasil Rosoha. Lugar e data de nascimento: Velika Tarna, 15 de março de 1915. Filiação: Ivan Rosoha e Maria Mikulka. Profissão: agricultor.

Na ficha ao lado: Maria Mahanec Rosoha, nascida em Velika Tarna em 6 de janeiro de 1914, filha de Ivan Mahanec e Maria Paskan, profissão prendas domésticas. E, no campo dos filhos menores de dezoito anos, seis linhas datilografadas: Ivan, quinze anos. Anushka, treze. Mihailo, onze. Kata, nove. Mara, sete. Jelika, três.

Agora o campo que me faz diferente de todos os outros papéis que este país já emitiu. Nacionalidade: apátrida.

Não é erro de datilografia. Está escrito duas vezes, uma em cada ficha. Dois adultos e seis crianças sem Estado nenhum. Não eram de lugar algum porque o lugar de onde vinham deixou de existir enquanto eles estavam vivos, e nenhum dos Estados que o substituíram os quis de volta.

E o campo seguinte, que é onde eu me calo e o leitor toma um susto:

Residência no país de origem: San Sabba Annex, Trieste.

San Sabba é a Risiera. O único campo nazista com forno crematório em solo italiano. Terminada a guerra, o que sobrou da estrutura virou depósito de gente sem Estado, e foi ali, no anexo, que uma família de oito pessoas deu endereço à autoridade consular brasileira em 1953.

Meus outros campos, para quem gosta de cadeia documental: passaportes números 8541 e 8542, expedidos pela Polícia de Gorizia em 23 de maio de 1953. Vistos 2608/1953 e 2609/1953. Admissão em caráter permanente, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 7.967, de 1945.

No meu verso há uma impressão digital, um carimbo e três informações escritas à mão:

Data do desembarque: 29 de janeiro de 1954. Embarcação: Bretagne. Foi residir à: CIME.

Carimbo do Departamento Nacional de Imigração, Inspetoria de Santos, visto de desembarque, 29 de janeiro de 1954, inspetor J. W. Amaral.

O menino de onze anos da sexta linha cresceu em Guarapuava, ajudou a levantar uma cooperativa, virou carpinteiro e passou quarenta anos numa casa de madeira consertando bolas de futebol com a mulher. Em 2006 um jornal de bairro lhe perguntou se voltaria à Europa. Ele disse que não.

Antes de me devolverem à gaveta, uma observação de formulário, que é a única coisa que eu sei fazer. Um apátrida não é alguém sem passaporte. É alguém sem instância. Não existe, para ele, autoridade a quem recorrer contra a autoridade, porque nenhuma autoridade o reconhece. Hannah Arendt chamou a isso a perda do direito a ter direitos, e escreveu em 1951, dois anos antes de eu ser datilografada, sobre gente exatamente como a que preenchi.

Guardem essa definição. Ela vai voltar.

Ato IV. Falam as cartas

Nós somos três folhas de papel e estamos na mesma gaveta que a ficha.

A primeira foi escrita em Roma, em 30 de janeiro de 1952, por um padre, em ucraniano transliterado em letras latinas, porque quem escreve no exílio escreve com o alfabeto que encontra. Começa com “Slava Isusu Chrystu”. Dirige-se a “Caro Senhor Rosocha”. Diz que não há o que agradecer, porque ele apenas cumpriu o seu dever. E termina assim:

Queira Deus que terminem quanto antes os seus dias de errância, e que volte a sorrir-lhes um destino melhor.

Façam a conta, que é a parte que arrepia. O padre escreveu em 30 de janeiro de 1952. O carimbo de Santos é de 29 de janeiro de 1954. Setecentos e trinta dias. Dois anos exatos entre o pedido e a resposta, e a resposta não veio em forma de milagre: veio em forma de despacho consular, número de passaporte e carimbo de inspetor.

As outras duas fomos escritas na Austrália, e uma traz a data de 24 de dezembro de 1967. Véspera de Natal. Quem escreve é Júlia, para “queridos conterrâneos Vasyl e Maria”. Conta que o marido trabalha na estrada de ferro. Que o filho Draholjub está no exército há dezessete meses, nas comunicações, com rádio. Que a filha Marijka trabalha na fábrica e vai pagando a casa, e que as netas, Chrystynka e Kateryna, vêm no domingo. Que compraram máquina de lavar e geladeira. Que houve seca. Que alguém morreu do coração.

E então vem a parte que dói, que é a lista das perguntas:

Quantos hectares de terra vocês têm? Têm trator? Têm vacas, porcos, gansos? Como foi a colheita? Que língua se fala no Brasil? De que nacionalidade são as mulheres dos seus filhos e os maridos das suas filhas? O que fazem os que trabalham na cidade? Descrevam.

Descrevam. É o verbo que se repete na carta inteira, e é o verbo de quem sabe que não vai ver.

Ninguém pergunta quantos hectares tem o irmão que vai visitar no domingo. Pergunta-se isso quando o mundo se partiu de tal modo que a única forma de ver a terra do outro é pedir que ele a escreva numa folha e esperar três meses pela resposta.

Júlia anexou tecido ao pacote: trinta metros ao todo, pedaços de dez, cortes de dois ou três, “de onde se pode costurar calças, camisas, vestidos de mulher, um suéter, um avental”. Avisou que talvez houvesse taxa na alfândega e escreveu, com a dignidade exata dos pobres: se ficar caro demais, deixem voltar.

Uma das cartas que ela recebeu do Brasil viera em ucraniano e a outra em iugoslavo. Ela entendeu as duas. Respondeu em ucraniano, explicando que escrever na outra língua já lhe custava. Uma família de quatro idiomas, dividida em três continentes, mandando tecido no Natal porque não podia mandar o corpo.

Isto não é sentimentalismo. É metodologia. Quem tem essas folhas na gaveta não consegue tratar a decomposição de uma instituição como espetáculo de terça-feira, porque sabe com precisão documental, com número de ficha e data de carimbo, quanto custa reconstruir uma vida depois que as instituições deixam de responder a alguém.

Ato V. Fala o artigo 145

Fui escrito em 1824 e este mês voltaram a me citar: “Todos os Brazileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independencia, e integridade do Imperio, e defendel-o dos seus inimigos externos, ou internos.”

Agradeço a lembrança e peço que me leiam de novo, com calma, porque estão me usando de costas.

Eu não sou direito de resistência do cidadão contra o poder. Sou dever de serviço em favor do trono. Os meus inimigos internos eram os revoltosos das províncias, e a Confederação do Equador foi esmagada no mesmo ano em que me escreveram. Quem me invoca hoje contra as instituições está do lado errado do balcão: pede o dever imperial e chama isso de liberdade.

E, se me permitem a franqueza de norma velha: não funciona. Perguntem à Securitate. O regime dela caiu sob fuzilamento e a estrutura dela sobreviveu ao fuzilamento. Perguntem à ficha 328651. Nenhuma arma tirou oito apátridas de um anexo em Trieste. Tirou um formulário, um carimbo e um Estado que, naquele dia, funcionou.

O que dá para exigir sem retórica

Quatro coisas, todas modestas, todas difíceis, todas verificáveis.

  1. Pedido de vista com prazo real e devolução automática, para que o calendário eleitoral não substitua o regimento.
  2. Decisão monocrática com efeito geral referendada pelo colegiado em dias, não em anos.
  3. Impedimento e suspeição de ministro decididos por regra objetiva e por órgão, jamais pela consciência solitária de quem é parte.
  4. Um caminho de responsabilização de magistrado que não dependa da boa vontade dos pares nem do apetite do Senado em ano de eleição.

Nenhuma delas é heroica. É exatamente por isso que valem mais do que um chamado às armas.

Fecha a toga

Volto a falar, e é a última vez.

Fui feita para apagar o homem e deixar o cargo. Quando o homem se recusa a sair de cena, eu não deixo de existir: eu inverto. Passo a apagar o cargo e a deixar o homem.

A ficha pediu que guardassem a definição, e eu guardei. Apátrida é quem não tem instância: não existe, para ele, autoridade a quem recorrer contra a autoridade. É uma condição que costumamos imaginar como geográfica, coisa de fronteira e de carimbo. Não é. É uma condição jurídica, e ela não depende de o cidadão atravessar oceano nenhum. Basta que a última instância do país decida que não há instância acima dela, e que ela própria julga os seus.

O Führer brasileiro, se um dia houver, não vai chegar de braço estendido. Vai chegar como chegou em 1934, em prosa jurídica bem escrita, explicando que proteger o direito e submeter-se a ele são coisas incompatíveis. E não será um homem. Será uma vaga, aberta em plenário, às onze e quarenta e oito da manhã, diante de câmeras, enquanto dois ministros saem da sala e um fica.

Em 1952 um padre em Roma pediu a Deus que terminassem os dias de errância de uma família de apátridas. Terminaram aqui, em 29 de janeiro de 1954, no cais de Santos. Terminaram porque este país, mesmo torto, oferecia a única coisa que a Europa lhes havia tirado: uma instância. A promessa de que existe alguém acima de quem manda.

Se cada toga se convencer de que é, sozinha, a guardiã da Constituição, essa promessa se desfaz, e nós voltamos, sem sair do lugar, à condição que meus bisavós atravessaram o Atlântico para deixar. Sobra então a pergunta que nenhuma delas quis fazer no dia 15, e ela não é dirigida a ninguém em particular:

quem de nós vai ser o inimigo interno da vez?


Fontes

BRASIL. Constituição Política do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824, art. 145. · BRASIL. Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945, art. 9º.

ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo, 1951, cap. sobre o declínio do Estado-nação e o fim dos direitos do homem.

KELSEN, Hans. Wer soll der Hüter der Verfassung sein?, 1931. SCHMITT, Carl. Der Hüter der Verfassung, 1931; Der Führer schützt das Recht, 1934.

CATO INSTITUTE. The Rise and Fall of Nicolae Ceausescu, “the Romanian Fuehrer”. · The July Theses, tradução anotada, 6 jul. 1971. · Depois de três décadas, Romênia ainda lida com sua transição para a democracia, O Globo.

Cobertura da sessão plenária extraordinária de 15 de setembro de 2026 e do pedido de vista subsequente (matérias reunidas pelo autor).

Fichas Consulares de Qualificação nº 328651 e nº 329494, Modelo S.C. 139, Consulado do Brasil em Milão, 18 dez. 1953; vistos de desembarque, Inspetoria de Santos, 29 jan. 1954. Acervo familiar. · MYCHALSKYJ, Antin. Carta manuscrita. Roma, 30 jan. 1952. Acervo familiar. · Cartas manuscritas remetidas da Austrália, uma datada de 24 dez. 1967. Acervo familiar. · BARROZO, Gilnanderson. Da Romênia para o Santa Cruz. Reportagem, set. 2006. Acervo familiar.

Nota do autor: o teor do relatório da Polícia Federal referido neste texto é objeto de impugnação formal pelo ministro nele mencionado, que classificou as mensagens como “fantasiosas”, e da Procuradoria-Geral da República, que pediu a anulação da apuração por violação ao sistema acusatório. Nada aqui afirma a procedência das acusações. A crítica recai sobre a acumulação de posições processuais, fato documentado nos autos e na ata da sessão, não sobre a culpa de quem quer que seja.

Vinícius Rosoha Pereira é bacharel em Direito (UGV) e atua como Escrevente Juramentado na 1ª Vara Judicial de São Mateus do Sul, vinculado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Como pesquisador e escritor, dedica-se à análise crítica das instituições públicas, investigando temas como judicialização, lawfare, políticas públicas e erosão democrática. É autor das obras Insuficiência da Legislação Brasileira no Combate ao Ransomware (2022) e A Sombra do Crime (2025).

Publicar comentário

Você pode ter perdido