PROIBIDO TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS NA SERRA DE CURUPÁ
Portaria da PRF publicada no Diário Oficial proibe circulação de veículos de carga entre os km 84 e 109 da BR-280 até 03 de janeiro de 2023. Infratores estão sujeitos a multas.
Dispõe sobre a restrição de trânsito de Veículos Pesados na Rodovia Federal BR-280 no período de final do ano de 2022.O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, designado por meio da Portaria SE/MJSP nº 401, de 12 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 13 de maio de 2021, no exercício de suas competências legais, em especial daquelas atribuídas pelo Regimento Interno do DPRF, aprovado pela Portaria MJSP nº 224/2018, publicada no D.O.U. nº 234, de 06 de dezembro de 2018.
Considerando como sendo projeto institucional de governo as metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº 740/2018;Considerando as fortes chuvas que assolaram a Serra de Corupá no estado de Santa Catarina neste início da estação de verão e anterior ao período de férias de final de ano.Art. 1º Proibir, o trânsito e circulação de Veículos Pesados na Rodovia Federal BR-280, do km 84 ao km 109, do dia 20 de dezembro de 2022 até o dia 03 de janeiro de 2023.§ 1° Considera-se veículo pesado ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque, combinação de veículos, veículo leve tracionando outro veículo, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.Art. 3º Ficam isentos desta proibição os veículos oficiais e os veículos de empresas que estão a serviço do DNIT ou da PRF.
fonte: GRUPO BR 277
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