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POLICIA CIVIL REALIZA PRISÃO POR IMPEDIMENTO À ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

No curso da investigação de crime de estupro de vulnerável de uma criança de 10 anos de idade, policiais civis da 3 SDP foram informados q a genitora da vítima se recusava a permitir q o conselho tutelar a levasse para exames no IML. Assim, foi solicitado apoio policial e ao chegar ao local a conduzida resistiu à prisão. Sendo necessário o uso da força para conduzi-la a 3 SDP. Com isso os conselheiros tutelares puderam encaminhar a infante para análise médica. O Delegado de polícia responsável pela ação destacou: “as atribuições do conselho tutelar estão previstas em lei e a imposição de óbice à sua atuação é crime sujeito à prisão em flagrante”.

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